A partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
Novas regras do governo
A mudança integra o Decreto nº 12.712/2025, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador. O governo estabeleceu prazo de 360 dias após a publicação do decreto para a interoperabilidade plena.
Regulamentação de taxas
Desde fevereiro, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras é de 3,6%.
A tarifa de intercâmbio é limitada a 2%, sem taxas adicionais, e o repasse deve ocorrer em 15 dias corridos.
A implementação da interoperabilidade entre as marcas de benefícios busca simplificar o dia a dia dos comerciantes e dos consumidores brasileiros, eliminando a exigência de múltiplos equipamentos nos estabelecimentos comerciais.